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RESOLUÇÃO NORMATIVA N 003/2023 3/2023 - ref. LEI FEDERAL N 14.133/2021

RESOLUÇÃO Nº003/2023 Disciplina a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação em razão do valor previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. O Consorcio de Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, representado pelo Presidente ABIMAEL BORGES DA SILVEIRA, no uso das atribuições legais e as razões de interesse público; Considerando que o art. 191, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, faculta à Administração, até 30 de dezembro de 2023, a opção de contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 ou de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e que a opção escolhida deverá ser indicada, expressamente, no instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada das referidas Leis; e, Considerando a necessidade de uniformizar, neste particular, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito desta Administração Pública, Direta e Indireta, do Consórcio Público; RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que o Administração Pública, Direta e Indireta, deste Consórcio Público, quando contratar diretamente por Dispensa de Licitação em Razão do Valor, deverá observar as regras do ar. 24 da Lei 8.666/1993, ou a previsão do art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, neste caso, todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim. § 1º Para os fins previstos no caput do art. 1º, fica vedada aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir do dia 12 de junho de 2023. § 2º Os valores previstos no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, só poderão ser utilizados desde que observados todos os demais dispositivos pertinentes da referida Lei para este fim. Art. 2º Competirá à Departamento de Administração do Consórcio: I – promover, no prazo de que trata o § 1º do art. 1º, deste Decreto, todas as medidas necessárias para prover os meios indispensáveis para a realização das contratações diretas por Dispensa de Licitação em Razão do Valor de acordo com as regras da Lei Federal nº 14.133-2021; II – expedir, com o apoio da Assessoria Jurídica do Consórcio, normas complementares para disciplinar a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação prestas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo a disponibilização de documentos e formulários padronizados, vem como lista de checagem de documentos, que visem a tornar os processos de contratação direta de que trata essa Resolução mais transparentes, eficazes, seguros, céleres e econômicos, sobretudo para fins de aferição dos valores que atendam aos limites estabelecidos, nos termos do art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Competirá à Assessoria Jurídica do Consórcio, uniformizar o entendimento quanto à aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal 14.133/2021 e, por meio das suas Representações nos departamentos da Administração Direta, orientar sobre esta aplicação. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre do Norte/MT, 09 de junho de 2023. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Presidente do CIDESA-NA